Foi instalada em 2 de setembro de 1963
As competências da Câmara de Arinos estão estabelecidas pela Lei Orgânica do Município. São
atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta
A Câmara Municipal de Arinos se localiza na Rua Professor Benevides, 385 – Centro.
A Câmara Municipal de Arinos compõe-se de 9 vereadores.
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de dezoito anos; e
VII – ser alfabetizado
É uma atribuição concedida ao Vereador pelo voto do cidadão para representá-lo, votar e agir em seu
nome, durante um período de 4 (quatro) anos.
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços
administrativos da Câmara.
A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários. Para a eleição da
Mesa, os Vereadores se reúnem imediatamente após o término da solenidade de posse dos Vereadores
eleitos, no caso da 1a Sessão Legislativa de cada Legislatura; ou em reunião especial convocada para o
primeiro dia útil após a última reunião ordinária do mês de dezembro da Sessão Legislativa que antecede
o mandato.
O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de dois anos, permitida a recondução na
mesma legislatura.
A composição da Câmara de Arinos se renova a cada 4 anos, que corresponde a uma legislatura.
Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores.
Tem início em 1o de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e
termina em 31 de dezembro do ano da eleição subsequente.
a) preparatórias: as que precedem à instalação da legislatura;
b) ordinárias: as que se realizam durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias às segundas-
feiras, com a duração de 4 horas, iniciando-se às 20:00 horas.
c) extraordinárias: as que se realizam em horário ou dias diversos dos fixados para as ordinárias;
d) solenes: as que se destinam à instalação e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ou a comemorações e
homenagens.
e) especiais: as que se destinam à eleição da Mesa da Câmara Municipal para as Sessões Legislativas
Ordinárias subsequentes à instalação da Legislatura e à exposição de assuntos de relevante interesse
público.
As sessões ordinárias acontecem semanalmente, nas segundas-feiras, às 20:00 hs.
A Câmara de Arinos transmite, em tempo real, pela rádio local do município, às 20:00 hs, as sessões
plenárias ordinárias e, ainda, é possível obter no Portal da Câmara, os áudios das reuniões. Além disso, os
interessados podem, presencialmente, ir ao plenário no respectivo horário assisti-las.
São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por Vereadores, observado o princípio da
representação proporcional das bancadas com atuação na Casa.
É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no
Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos
detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na
matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.